A Covid-19 afetou drasticamente a vida de muitas pessoas, afastando entes queridos e prejudicando famílias.
Mas será que o vírus justifica a pensão por morte de forma vitalícia?
Na verdade, a resposta é não.
Isso porque, como regra geral, não é a doença em si que justifica a pensão vitalícia, mas o preenchimento dos requisitos exigidos por lei.
Vamos entender os casos em que a pensão poderá se encaixar nessa modalidade:
– Quando o cônjuge, companheiro ou o filho for inválido, tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental, enquanto durar essa condição. Assim, se a deficiência perdurar por toda a vida do dependente, a pensão será vitalícia;
– Para o cônjuge que, na data do óbito do instituidor, tivesse 44 (quarenta e quatro) anos de idade ou mais.
No segundo caso, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a idade mínima do cônjuge ou companheiro é de 45 anos de idade.
Caso não haja dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiros e filhos), é possível receber pensão por morte vitalícia sendo pai, mãe ou irmão do segurado, com os mesmos critérios dos filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Também é necessário que o instituidor tenha pago ao menos 18 contribuições ao INSS e que o casal tenha, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável.
Para saber sobre os documentos que a lei exige, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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