O auxílio-doença, atualmente chamado como “afastamento por incapacidade temporária”, pode ser concedido quando o segurado necessita de afastamento superior a 15 dias do trabalho.
No caso da condição conhecida como “burnout”, o trabalhador pode sim ter a necessidade médica de afastamento das atividades habituais de trabalho e, portanto, ter direito ao benefício.
A pessoa acometida por este distúrbio emocional apresenta sintomas como fadiga física e mental, dores recorrentes no corpo e cabeça, insônia, alterações de apetite, sentimento de fracasso, insegurança, derrota e desesperança, decorrente do estresse contínuo no trabalho.
Como se nota pela descrição, não é mero mal-estar, mas uma verdadeira alteração do quadro psicológico “normal” do paciente, que fica cada vez mais inclinada a quadros graves de depressão.
A síndrome de burnout, em casos extremos, pode associar-se a cardiopatias, crises de pânico, pressão alta e até mesmo a pensamentos, tentativas ou consumação de suicídios.
Para solicitar o benefício, é preciso que o trabalhador tenha a qualidade de segurado, ou esteja no período de graça.
A solicitação pode ser feita em agências do INSS, assim como pelo aplicativo “Meu INSS”.
Em todo caso, será exigida a apresentação de documentação médica comprovando o diagnóstico da síndrome, como, atestados, declarações e laudos médicos, psiquiátricos e/ou psicológicos.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou procure por auxílio jurídico especializado!