A aposentadoria comum é aquela que a maioria das pessoas conhece. Geralmente, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.
Já a aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por exemplo, as que envolvem exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Nesses casos, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades está na forma como os benefícios são concedidos e nos critérios de elegibilidade.
Enquanto a aposentadoria comum é baseada no tempo de contribuição e idade mínima, a especial leva em consideração os riscos à saúde no ambiente de trabalho.
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