Meu marido faleceu! E agora? Será que a ex-esposa também irá receber pensão?
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido e dividido igualmente entre os dependentes do segurado falecido.
Por isso, a antiga companheira entrará na divisão apenas caso seja recebedora de pensão alimentícia ou de alguma espécie de ajuda econômica/financeira.
Ainda, se o teor dos depósitos dos alimentos for temporário, a pensão por morte será devida somente pelo prazo remanescente na decisão do judiciário.
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