A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.
O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.
Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.
Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.
Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.
Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.
Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.
É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.
Conseguiu compreender os detalhes?
Compartilhe este conteúdo com seus amigos e acompanhe o nosso perfil jurídico para se manter atualizado!