Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença. Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.
A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.
E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:
1. qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.
2. carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.
3. recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.
Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.
Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.
Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.
No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.
Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.
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