A resposta é sim! Vamos aos casos:
1- Pensão por morte de segurado do regime geral (1º casamento) com pensão concedida de outro segurado (2º casamento) de outro regime da previdência social ou decorrente de atividades militares.
2- Caso o segurado trabalhasse em dois cargos acumuláveis, seria possível uma pensão de cada cargo.
Importante dizer que, no caso de cumulação de pensão, o dependente não poderá receber 100% dos valores das pensões. Será garantido o valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios.
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