No Regime Geral da Previdência Social, as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição com critérios especiais.
Quer saber como funciona essa modalidade em 2024?
Acompanhe!
Conforme o grau da deficiência, o benefício contará com os seguintes redutores de tempo de contribuição:
a) 25 a 33 anos para homens;
b) 20 a 28 anos para mulheres.
Além disso, vale observar que a contribuição deverá ser realizada com alíquota de 20%.
Caso o segurado tenha contribuído sobre uma alíquota reduzida, deverá fazer sua complementação.
Outros requisitos incluem:
1 – Ser pessoa com deficiência no momento da solicitação;
2 – Além de cumprir com a carência exigida.
Também será feita uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que determinará o grau da deficiência.
O valor da aposentadoria é de 100% sobre o salário do benefício, considerando o período a partir de julho de 1994 ou da data de início das contribuições.
Dúvidas? Consulte um advogado previdenciário para te auxiliar!