A aposentadoria especial é concedida somente àqueles que, comprovadamente, trabalham ou trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física definido pela legislação em vigor à época da atividade.
As profissões que têm direito a essa aposentadoria especial estão presentes em extensas listas previstas nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, além de algumas reconhecidas judicialmente. Eis algumas delas:
– Auxiliares de enfermagem;
– Enfermeiros;
– Médicos;
– Dentistas;
– Bombeiros;
– Motoristas de ônibus;
– Vigilantes;
– Trabalhadores de construção civil;
– Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
– Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
– Técnicos em laboratórios;
– Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
– Britadores;
– Eletricistas (acima 250 volts);
– Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
– Fundidores de chumbo;
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