Confira abaixo, por prioridade, as classes dos dependentes que podem ter direito à pensão por morte do segurado do INSS:
(1) Cônjuge; companheiro(a), inclusive o homoafetivo; filho(a) não emancipado menor de 21 anos, inválido ou pessoa com deficiência; enteado; e o menor tutelado;
(2) Pais – ascendentes;
(3) Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválido ou com deficiência.
Atenção! Se um dependente de uma classe tiver direito, os demais dependentes das outras classes não terão – uma classe exclui as demais.
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