A modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência não impede a continuidade da atividade laboral, pois não exige incapacidade total para o trabalho.
Inclusive, não existe nenhuma previsão legal que impeça essa situação!
Contudo, é comum as pessoas confundirem suas regras com as da aposentadoria por incapacidade permanente. Esta cancela o benefício caso a pessoa retorne às atividades remuneradas.
Se você tem alguma dúvida, procure um advogado especialista para te auxiliar!