O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais.
Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade?
A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação:
Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos.
Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a existência de todas as atividades que estiver exercendo.
Se constatada a sua incapacidade temporária para cada uma das atividades, no cálculo do valor do benefício serão considerados os salários de contribuição de cada atividade.
Agora, uma curiosidade! Se você for considerado definitivamente incapacitado para uma das atividades, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, pois não cabe aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.
Importante frisar que é possível a acumulação do auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente, desde que possuam fatos geradores distintos.
Busque sempre a orientação de um advogado especialista.