Saiu do emprego, as contas apertaram ou simplesmente deixou de pagar as contribuições mensais do INSS? Acontece!
A partir de 2019, a Lei permite que você volte a se beneficiar da seguridade social sem precisar cumprir com todo o prazo de carência.
Por exemplo, para receber o auxílio por incapacidade temporária, em regra, é necessário ao menos 12 contribuições.
Considere que você perdeu a qualidade de segurado e precisa do auxílio citado. Você precisará cumprir uma carência reduzida pela metade – apenas 6 depósitos, e não os 12 necessários para poder usufruir do benefício.
Essa é uma forma que a Lei encontra para estimular a volta ao estado de segurado.
E aí, que tal voltar a contribuir com o INSS? Busque auxílio jurídico especializado.