O entendimento sobre as categorias é muito importante para evitar futuras dores de cabeça. Então, acompanhe a explicação!
O contribuinte facultativo será aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a contribuição dependerá apenas de sua vontade.
Conforme o caso, ele poderá escolher a alíquota de seus depósitos entre 20%, 11% e 5%. Ainda, caso opte por 20%, será capaz de escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS – entre o salário mínimo e o teto do INSS.
São encaixados nessa modalidade os estudantes, pessoas do lar, síndicos não remunerados, estagiários, pessoas que deixaram de ser segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, entre outros.
O contribuinte individual, por sua vez, será aquele que exerce atividade remunerada trabalhando por conta própria – também conhecido como o trabalhador autônomo!
Ele é obrigado a realizar suas contribuições sobre o valor que recebeu naquele mês.
Dentro dessa categoria encontramos, por exemplo, empresários individuais, trabalhadores avulsos, ministros de confissão religiosa e os MEIs.
Já sabe em qual modalidade você se encaixa? Procure um advogado previdenciarista e não erre na hora de contribuir para o INSS.