O salário-maternidade previdenciário é um benefício pago pelo INSS à mãe que se afasta do trabalho durante o período de licença-maternidade.
Seu valor equivale ao salário da mulher na época do afastamento, limitado ao teto do INSS. Além disso, sua concessão ocorre por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado em situações de necessidade médica.
Em caso de falecimento da segurada, o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Se houver abandono ou morte do filho, o pagamento não ocorrerá.
Para solicitar o benefício, é preciso ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 10 meses antes do nascimento ou adoção da criança.
Informe-se com um especialista da área previdenciária e garanta seus direitos.