Para se aposentar utilizando as regras anteriores à reforma de 2019 é necessário que o segurado tenha preenchido os requisitos para se aposentar até a data da entrada em vigor da EC nº 103, em 13 de novembro de 2019.
Assim, se você se enquadra nesse caso, poderá utilizar as regras antigas e obter um benefício mais vantajoso, mesmo que ainda não tenha se aposentado.
Mas atenção! É fundamental contar seu tempo de contribuição, analisar se pode indenizar algum período ou verificar se algo deixou de ser considerado.
Por isso, é muito importante contar com um advogado previdenciarista e garantir uma análise adequada do seu histórico contributivo junto ao INSS.