Em regra, o MEI tem acesso ao benefício da aposentadoria por idade. Isso ocorre devido à sua contribuição, que é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Mas caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição, precisará complementar pagando mais 15% sobre o valor do salário mínimo, elevando a alíquota total para 20%.
Além disso, a contribuição previdenciária com alíquota de 5% está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS MEI) e deve ser paga mensalmente.
Por outro lado, a complementação com alíquota de 15%, que é uma opção do segurado, deve ser paga por meio de um carnê com o código 1910.
E atenção! É importante ter cautela, pois esse pagamento pode não resultar em uma diferença significativa no valor da aposentadoria.
Portanto, antes de tomar a decisão, procure um advogado especializado para determinar se vale a pena!