Você conhece os requisitos da regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?
Essa modalidade só é possível para os antigos filiados que contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pois se trata de uma regra de transição.
Além do tempo, ela insere uma idade mínima que vai aumentando a cada ano.
Assim, para se aposentar por essa regra, é necessário:
35 anos de contribuição, se homem + 61 anos, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027;
30 anos de contribuição, se mulher + 56 anos, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031;
Para facilitar, segue uma tabelinha com a idade necessária a cada ano:
Até 31/12/2019: homem, 61 anos e mulher, 56 anos;
Em 01/01/2020: homem, 61 anos e 6 meses e mulher, 56 anos e 6 meses;
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Em 01/01/2023: homem, 63 anos e mulher, 58 anos;
Em 01/01/2024: homem, 63 anos e 6 meses e mulher, 58 anos e 6 meses;
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Em 01/01/2031: homem, 65 anos e mulher, 62 anos;
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