Atualmente, ainda é possível se aposentar com a regra de tempo de contribuição anterior à reforma da previdência?
Sim! Acompanhe a explicação:
As pessoas que preencheram os requisitos exigidos nessa regra até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (13/11/2019) podem, sim, buscar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
E com o direito adquirido, não importa o momento em que decidam se aposentar, a regra continuará disponível!
Antes da reforma, essa modalidade de aposentadoria não exigia idade mínima, sendo suficiente que o segurado tivesse pago o número exigido de contribuições. Confira:
– Para a mulher, 30 anos;
– Para o homem, 35 anos.
Em algumas profissões, esse tempo era reduzido em 5 anos.
A regra favorecia as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens, pois, após completar o tempo contributivo, o cidadão já podia se aposentar.
Outra vantagem era o seu cálculo, que incluía o descarte de 20% das menores contribuições. Pela regra atual, isso não vale mais.
Quer saber se você tem o direito adquirido à antiga aposentadoria por tempo de contribuição? Procure um advogado especialista em previdência!