Mensalidade de recuperação é o valor pago pelo INSS ao aposentado por incapacidade permanente que recuperou a capacidade de trabalho.
Isso porque o pagamento dessa modalidade de aposentadoria não deve cessar de imediato, mas diminuir gradativamente. Acompanhe:
• Nos primeiros 6 meses, após a alta médica: o segurado terá direito a receber o valor integral da aposentadoria;
• No segundo semestre após a alta médica: redução de 50% do valor da aposentadoria;
• No semestre subsequente (final): redução de 75% do valor da aposentadoria.
Portanto, o valor do benefício será totalmente cessado somente após 18 meses da perícia que liberou o segurado para retornar ao trabalho.
Para ter direito à mensalidade de recuperação, é necessário ser aposentado por incapacidade permanente (invalidez) há 5 anos ou mais e ter recebido alta da perícia médica para retornar ao trabalho.
Mas fique atento! É comum o INSS cessar a aposentadoria e deixar de pagar a mensalidade de recuperação.
Isso não pode acontecer, pois o valor é uma garantia que protege o segurado durante a reinserção no mercado de trabalho.
Caso deixe de receber seu benefício, então, contate imediatamente um advogado!