O STF aprovou uma mudança no cálculo do valor de alguns benefícios previdenciários, como a aposentadoria e a pensão por morte.
Para ter o direito de usufruir dessa alteração, porém, é necessário o preenchimento de requisitos:
1) Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
2) Benefício concedido a menos de 10 anos;
3) Ter contribuído com quantias mais altas antes de julho de 1994.
Cabe dizer que a revisão poderá, ou não, ser benéfica em cada caso!
Assim, aconselhamos contatar um advogado especialista em Direito Previdenciário para entender melhor a sua situação.