A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que podem afetar as relações pessoais e profissionais.
Mas será que dão direito à proteção previdenciária?
Se a saúde mental do segurado o deixa impossibilitado de exercer suas atividades remuneradas, pode, sim, resultar num benefício previdenciário por incapacidade.
O importante é que o segurado possua exames e laudos que comprovem essa inaptidão temporária para o trabalho. E, nesse caso, toda prova é importante.
Mas atenção! É necessário cumprir com a carência de 12 contribuições, bem como possuir a qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Se o quadro clínico persistir e o segurado continuar sem condições de voltar a trabalhar, pode solicitar o benefício por incapacidade permanente.
Ainda, nos casos em que a causa dos transtornos mentais tiver origem no trabalho, serão consideradas doenças acidentárias ou profissionais, gerando o direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Perceba que não é a doença ou o transtorno que garante o direito ao benefício, mas a incapacidade para o trabalho resultante dessa condição.
Por isso é fundamental procurar a ajuda de um advogado previdenciarista no momento de solicitar seu benefício junto ao INSS.