Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?
Essa modalidade faz parte das regras de transição, sendo possível apenas ao segurado que precisava de até 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Acompanhe seus requisitos:
– Para a mulher que contar com, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%;
– Para o homem que contar com, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%.
Como exemplo, imagine que um senhor tivesse 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição em 13/11/2019.
Para se aposentar, ele teria que cumprir com mais 10 meses para chegar aos 35 anos de tempo de contribuição e mais o pedágio, que seria de 5 meses.
O senhor, então, haveria de trabalhar mais 1 ano e 3 meses, totalizando 35 anos e 5 meses de tempo de contribuição.
Perceba que não há a exigência de idade mínima, mas, para desmotivar uma possível aposentadoria precoce, há o uso do fator previdenciário, podendo diminuir o valor do benefício.
Não deixe de procurar um advogado especialista para analisar as suas contribuições!