A Reforma afetou drasticamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora só existe nas regras de transição.
Com isso, os possíveis beneficiários dessa modalidade passaram a ser apenas os segurados que já eram filiados ao INSS até a data de 13/11/2019 e não completaram o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido).
Devido à mudança, esse benefício que apenas exigia o tempo mínimo de contribuição passou a ter novos requisitos.
Agora, a modalidade foi dividida em quatro, de modo que temos a aposentadoria por tempo de contribuição com adição de:
1- Pontuação: exige tempo de contribuição e somatório de pontos.
2- Idade mínima: exige idade menor e tempo de contribuição maior.
3- Período adicional de 50%: exige tempo de contribuição e pedágio.
4- Período adicional de 100%: exige idade, tempo de contribuição e pedágio.
É importante muita atenção, pois cada categoria tem cálculo e exigências específicas. Ainda, em determinados casos, os requisitos mudam anualmente!
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado previdenciário.