Importante etapa na análise da aposentadoria, o cálculo do benefício pode causar surpresa para o segurado!
Ao contrário do que muitos pensam, o valor desse benefício dificilmente será igual aos últimos salários recebidos.
Isso porque o INSS poderá utilizar várias modalidades de cálculo, dependendo da espécie de aposentadoria requerida, bem como da data da implementação dos requisitos para se aposentar.
Abaixo alguns exemplos:
1. Pode ser utilizada a média das contribuições feitas pelo indivíduo desde julho/1994 (ou início da contribuição, se posterior) até a data do requerimento;
2. Pode ser calculada média de todas as contribuições e você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 15 anos de tempo de contribuição (se mulher); 20 anos de tempo de contribuição (se homem);
3. Para quem tem direito adquirido antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho/1994 e a Data de Inicio do Benefício. Desta média, será aplicado o fator previdenciário.
Assim, antes de fazer o requerimento de sua aposentadoria, procure um advogado e faça os cálculos. Dessa forma, você não terá surpresas desagradáveis!