O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.
Porém, conforme o Ministério da Saúde e a Previdência Social, há determinadas doenças e afecções que afastam tal exigência.
Essa lista é atualizada a cada 3 anos, mas, de qualquer forma, para a isenção, é necessário alguns critérios sejam atendidos:
– Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
– Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Quando surgirem tais enfermidades, o segurado precisa já estar filiado e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social.
Em seguida, será necessário passar por perícia médica federal, levando todos os meios de prova da doença que possuir.
Os curtos momentos em que os sintomas estão mais fortes não serão considerados evolução aguda!
Procure um advogado especialista para saber quais documentos poderão ser usados como comprovação do quadro clínico.