O auxílio por incapacidade temporária é um dos benefícios mais comentados do INSS – todos conhecem alguém que já recebeu!
E você sabe o que é preciso para usufruir do direito? Confira:
1- Incapacidade para trabalhar em razão de doença ou acidente;
2- Afastamento necessário do trabalho por mais de 15 dias;
3- Qualidade de segurado, conquistada ao contribuir para o INSS;
4- Estar dentro da carência, colaborando por ao menos 12 meses ao INSS.
Caso preencha os quatro requisitos, você terá direito ao auxílio-doença.
Mas atenção: infelizmente, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos.
Para buscar seus direitos na justiça, conte com a ajuda de um advogado previdenciarista!
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