O abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário!
No entanto, ele é concedido pela Previdência Social apenas para segurados e dependentes que tenham recebido determinados tipos de auxílio previdenciário durante o ano.
Acompanhe os benefícios que dão direito ao abono:
• Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente);
• Aposentadoria por idade ou tempo de serviço;
• Pensão por morte;
• Salário-maternidade;
• Auxílio-reclusão.
O pagamento é feito integralmente no mês de dezembro!
Nos casos em que o benefício cessa antes dessa data, o abono será proporcional e pago no mês do encerramento.
Mas atenção! O pagamento desse ano foi adiantado para duas parcelas realizadas entre os meses de maio e julho!
Assim, aqueles que estão recebendo algum dos benefícios relacionados acima devem aguardar as datas de depósito previstas pelo governo.
Para sanar dúvidas sobre o abono salarial e outros temas de Direito Previdenciário, busque um advogado especializado!
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