A idade mínima e o tempo de contribuição para a aposentadoria especial estão presentes na regra permanente trazida pela Reforma Previdenciária e varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
Válida para quem começou a trabalhar após a EC 103/2019, sua divisão é feita da seguinte forma:
a. Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos;
b. Atividade de risco médio: 20 anos de atividade especial + idade mínima de 58 anos;
c. Atividade de risco alto: 15 anos de atividade especial + idade mínima de 55 anos.
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