É isso mesmo!
A partir da tese fixada no julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso é possível, pois o item IV da tese disciplina que, na falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) têm legitimidade no processo.
Assim, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros têm direito às parcelas não pagas em vida ao segurado falecido.
É preciso apenas que preencham alguns requisitos:
a) o benefício deve ter sido concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;
b) deve haver contribuições anteriores a julho de 1994;
c) a pensão deve ter sido concedida há menos de 10 anos.
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