Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.
A licença-maternidade diz respeito ao direito que a segurada tem de se afastar de suas atividades, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de:
• Nascimento de filho;
• Feto natimorto;
• Aborto não criminoso;
• Adoção;
• Guarda judicial para fins de adoção.
O objetivo é que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho no seu início de vida, se conectar com a criança ou sofrer o luto.
É um direito trabalhista e dura, em regra, 120 dias. Para isso, basta que a trabalhadora informe à empresa de sua gravidez e apresente atestado médico com a provável data do parto.
O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago pela Previdência Social a todas as seguradas inscritas no Regime Geral da Previdência Social.
Seu objetivo é garantir auxílio financeiro mensal no período de afastamento de atividades profissionais por motivo de licença-maternidade – a segurada não pode estar trabalhando.
Ainda, no caso de adoção, o salário-maternidade será devido independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício no nascimento da criança e pode ser estendido ao pai.
Para garantir o benefício, basta entrar em contato com o INSS, seja pelo aplicativo “MeuINSS” ou pelo 135 e apresentar a documentação necessária.
Para saber dos requisitos, não deixe de procurar um advogado especialista.
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