Para que o segurado consiga solicitar benefícios ao INSS é necessário que ele consiga comprovar seu tempo de contribuição. No entanto, algumas vezes o segurado está com sua carteira de trabalho danificada e possui períodos que não estão anotados junto ao INSS, nesse caso, o que fazer?
Primeiramente, caso você não saiba, o INSS possui um Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, neste documento encontram-se dispostos os períodos laborados pelo segurado, a forma de contribuição, os valores pagos, enfim, informações cruciais para o cálculo da aposentadoria ou de qualquer benefício concedido pelo INSS.
Também é possível comprovar os vínculos trabalhistas por meio de Contrato individual de trabalho; Termo da rescisão de contrato; Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período; Contracheques da época trabalhada; Comprovante de recebimento do FGTS; Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; Fotografias da época; Recibo com carimbo da época.
E no caso de autônomos, empresários, contribuintes individuais, facultativos ou especiais, que já não possuem CTPS, como comprovar o tempo de contribuição? Nesses casos é possível utilizar-se de Carnês de contribuição guardados; Guias de recolhimento previdenciário; Comprovantes de pró-labore. Posso ser prejudicado quando meu empregador não recolheu minhas contribuições ao INSS? Nesse caso, a responsabilidade não é do empregado. Isso porque o INSS deve fiscalizar o recolhimento das contribuições, ao mesmo tempo que o empregador é quem deve realizar o recolhimento. Ou seja, se não foi feita a contribuição na época do trabalho prestado, o trabalhador não pode ser prejudicado pelas falhas do empregador e do INSS.
Assim, o segurado precisará comprovar o tempo de trabalho por alguma das formas descritas, sendo que o principal meio é através da Carteira de Trabalho, então cuide da sua, muita atenção!