A aposentadoria especial é direcionada àqueles que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Os vigilantes têm como função a guarda de algo ou alguém. Dessa forma, independentemente do uso de arma de fogo no posto de trabalho, estão expostos ao perigo constante e merecem aposentadoria especial.
As seguintes profissões são algumas das que estão inclusas nessa categoria: segurança privado, escolta armada em bancos, auxílio em transporte de valores, segurança de instalações.
Os requisitos para receber esse tipo de aposentadoria variam de acordo com a data em que eles foram cumpridos. Porém, em todo caso, ter exercido qualquer atividade especial por, pelo menos, 25 anos.
Se antes da Lei n. 9.032/1995, para o reconhecimento da periculosidade bastava comprovar a atividade da profissão por qualquer meio de prova. Se após 1995, precisa comprovar por meio do PPP, laudo técnico, ou outra prova material equivalente que comprove a permanente exposição ao perigo.
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