O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário devido ao trabalhador impedido de trabalhar em sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Será, porém, que o segurado que deixou de pagar o INSS manterá esse direito?
A resposta dependerá da categoria de contribuinte e do período em que o pagamento deixou de ser feito. Vamos às regras gerais:
1) Empregados e autônomos (contribuintes obrigatórios).
Ambos mantêm a qualidade de segurado por até 1 ano e 45 dias após terem parado de contribuir – ou seja, dentro desse tempo, caso necessário, ainda terão direito ao benefício.
2) Desempregado de forma involuntária.
Até 12 meses após a cessação das contribuições, para que o contribuinte tente novo emprego. Vale dizer que, nesse caso, o prazo começa a contar após o fim do aviso prévio.
3) Contribuinte facultativo.
Nesse caso, o tempo será reduzido para 7 meses e 15 dias.
Importante ressaltar que existem casos em que esse período pode ser prorrogado.
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