A carência de reingresso previdenciário é um período a ser cumprido para que o trabalhador tenha direito aos benefícios da Previdência Social após um tempo de afastamento ou inatividade.
Essa carência é estabelecida em função do tempo de contribuição do trabalhador e varia de acordo com cada tipo de benefício.
Dessa forma, caso o indivíduo tenha cumprido o prazo antes, mas perdeu a qualidade de segurado, não será necessário efetivar toda a carência exigida ao reingressar no sistema – a lei faculta o cumprimento de metade do período exigido.
Em caso de afastamento, é importante verificar se o período conta como tempo de contribuição ou se há necessidade de recolhimento de depósitos complementares! Assim, não há o risco de perder o direito aos benefícios após o retorno ao trabalho.
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