A isenção de carência é concedida em algumas situações, como para quem sofre de doença grave reconhecida em lei ou para os casos de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
É importante ressaltar que, nem sempre a isenção é automática e que é preciso comprovar o enquadramento nas condições previstas em lei.
Fique atento aos seus direitos e busque sempre orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garanti-los.