Você sabia que os herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?
Isso mesmo! A partir da tese fixada no julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça, isso é possível!
Assim, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros têm direito às parcelas não pagas em vida ao segurado.
É preciso apenas que preencham alguns requisitos: o benefício deve ter sido concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019, deve haver contribuições anteriores a julho de 1994, a pensão deve ter sido concedida há menos de 10 anos.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e garanta seus direitos!