A pensão por morte previdenciária é um benefício garantido pela Previdência Social aos dependentes de segurado falecido. Seu objetivo é garantir uma renda mínima, de modo que possam manter o sustento após a morte do provedor.
Dependentes por classe:
1- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
2- os pais;
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Saiba que, havendo dependente de uma classe, se exclui os das demais. Porém, pode haver mais de um dependente, desde que, da mesma classe.
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