Seguem seis dicas para diminuir a espera pela aposentadoria e, consequentemente,
aumentar seu tempo de contribuição, vamos lá!
1- Conversão de tempo especial em comum
Conversão de tempo especial em comum
O tempo especial nada mais é do que um trabalho exercido sob condições perigosas
ou insalubres à saúde do trabalhador. Essa atividade insalubre ou perigosa também é
chamada de atividade especial.
Antes de você pensar em converter seu tempo de atividade especial para tempo de
contribuição, é preciso ter certeza que você não tem direito a uma Aposentadoria
Especial. Se você tem direito a uma aposentadoria especial, não precisa converter seu
tempo de trabalho.
Essa conversão ocorre através de uma contagem diferenciada, onde se garante um
acréscimo em seu tempo de contribuição final. A cada 5 anos especiais, a mulher
ganha mais 1 e o homem mais 2.
Mas a conversão não é automática e tem restrições, além disso a conversão é feita por
categoria de riscos e por gênero.
2- Averbação de tempo rural desde os 8 anos de idade
Conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural e, por
isso, é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade. Mas
para que isso aconteça é necessário analisar o seu caso concreto com um especialista
em direito previdenciário. A contagem não é automática e exige comprovação.
3- Corrigir CNIS quando falta pagamento da empresa
Infelizmente é muito comum as empresas não realizarem o pagamento do INSS dos
seus funcionários.
Para que o Segurado possa garantir o tempo de contribuição não pago existem duas
formas: com pedido direto ao INSS ou, judicialmente, se o INSS não aceitar os
documentos que o segurado traz de comprovação.
Para fazer o pedido de alteração no INSS, primeiro consulte seu extrato previdenciário
para conferir qual informação encontra-se equivocada, se for o caso. Providencie toda
a documentação sobre o período/atividade faltante, procurando os empregadores que
não constam no sistema, por exemplo, ou juntando todos os comprovantes de
remuneração do período.
4- Pagar atrasados como contribuinte individual
Quem é autônomo ou empresário e contribui como contribuinte individual,
geralmente tem períodos em aberto com o INSS.
Quando os recolhimentos estiverem atrasados em no máximo 5 anos e você estiver
cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, basta acessar o site da
Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o
pagamento.
No entanto, caso tenha mais de 5 anos, você precisa demonstrar ao INSS que estava
efetivamente exercendo algum trabalho remunerado naquela época através de um
processo administrativo que deve ser analisado pelo INSS.
5- Averbar tempo de servidor
Se você é ou foi servidor público vinculado a um RPPS, mas vai se aposentar pelo INSS,
pode somar o tempo e acelerar a conquista desse direito.
Porém, para evitar atrasos, é importante fazer a averbação o quanto antes, solicitando
a CTC no RPPS e levando o tempo para o INSS.
Vale acrescentar que a CTC deve ser solicitada quando já está se contando com
exoneração, pois CTC = exoneração.
6- Averbar tempo após vitória em processo trabalhista
Se você está com um processo trabalhista correndo, para fins de reconhecimento de
vínculo, após vencer, poderá somar ele na sua aposentadoria! Não é automático, é
preciso entrar com o pedido formalmente.
– Dicas “furadas” que te contaram e como corrigir
Muitos clientes chegam ao escritório com informações erradas, lidas na internet ou
ouvidas de pessoas sem conhecimento sobre o assunto, iremos esclarecer algumas no
post de hoje.
- “Perto de se aposentar, pague INSS no teto” – Muita gente caiu nessa dica, mas
hoje em dia as pessoas estão mais cautelosas quando do pagamento ao INSS. O fato de
você pagar o INSS no teto, nos anos anteriores à sua aposentaria não fará com que seu
benefício seja aumentado significativamente. Para ter um valor de aposentadoria
significativamente maior, você precisaria contribuir no teto por pelo menos 10 anos. - “Sempre vale a pena pagar atrasados do INSS” – No caso da própria contribuição,
não é tão simples esse acerto de débito. Sim, você pode pagar, mas em muitos casos
vai precisar comprovar a atividade da época, além de arcar com juros e multa. E nem
sempre o pagamento é sinônimo de que o tempo de contribuição correspondente ao
pagamento será contabilizado pelo INSS. Por isso é importante ter orientação de
profissional da área previdenciária antes de efetuar qualquer pagamento de atrasados
ao INSS. - “O bom é planejar a aposentadoria com contador” – Planejar a aposentadoria é de
extrema importância para quem quer ter o benefício mais confortável e vantajoso. Os
especialistas que oferecem esse serviço são os contadores e os advogados
previdenciários. Se o seu objetivo é ter uma aposentadoria melhor, você já deve ter
entendido que contribuir abaixo do que você ganha, só para economizar, não é uma
boa estratégia. Se você busca a melhor estratégia para a melhor aposentadoria, você
precisa de um especialista em leis previdenciária, busque um advogado previdenciário
da sua confiança. - “Deixe para pagar todos anos de INSS quando for se aposentar, pois ele aceita
atrasados” – Os pagamentos feitos em atraso não valem para carência, fique atento! A
carência é uma das exigências de TODOS os benefícios do INSS. E para a contribuição
valer como carência o pagamento precisa ser feito em dia!
Na aposentadoria, a carência é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Em qualquer
modalidade, você precisa fazer pelo menos 15 anos de contribuição em dia, sem
perder a qualidade de segurado.