Essa revisão permite incluir no cálculo do valor do benefício todas as contribuições feitas pelo aposentado ao longo da vida.
Para quem vale a pena?
Ela vai beneficiar, principalmente, quem trabalhou antes de julho de 1994, contribuindo com salários mais elevados (pelo menos acima do mínimo) da época!
Quem tem direito?
Milhares de brasileiros poderão ser beneficiados e ter o valor da sua aposentadoria aumentado. Para isso, precisa ter se aposentado usando as regras ANTIGAS, anteriores à reforma da previdência.
Importante!
A revisão não se aplica a quem se aposentou após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Quem recebe a aposentadoria há mais de 10 anos e não entrou com a ação desde então, também não teria direito a revisão porque incide o prazo decadencial de dez anos após a concessão do benefício, conforme o artigo 103, da Lei nº 8.213, de 1991.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
Para fazer o pedido, é necessário que o aposentado procure um advogado especialista para, inicialmente, fazer os cálculos. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa automática, por isso é preciso ingressar com ação judicial. Entre em contato conosco e garanta seus direitos!