Nessa categoria de aposentadoria o segurado tem a possibilidade de se aposentar por pontos conforme a regra de transição disposta na EC nº 103/2019.
Os requisitos necessários para pleitear essa espécie de benefício são o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mais a obtenção de pontos, conforme a data simulada.
Os pontos são contabilizados através da soma da idade e do tempo de contribuição e obedecem à tabela progressiva estabelecida pela EC nº 103/2019.
Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres, em 2033. Confira:
ANO | PONTOS PARA HOMENS | PONTOS PARA MULHERES |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
… | 105 | 100 |
O cálculo da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para homens e 15 anos de tempo de contribuição, para mulheres.