Algumas situações são tão graves que fazem com que o segurado não precise cumprir o período de carência (número mínimo de contribuições para que o beneficiário faça jus ao benefício).
São elas: doenças profissionais, acidentes de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou causa e doenças graves.
A Lei nº 8.213/1991 define como doenças graves:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira ou visão monocular;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), quando o segurado não tem condições de trabalhar;
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Este rol de doenças não é taxativo e sim exemplificativo.