O benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária deve ser requerido por meio do canal telefônico (135), presencialmente ou por meio do site do meuinss.gov.br ou, ainda, pelo aplicativo do INSS.
A autarquia federal tem, em regra, 90 dias no máximo para analisar seu pedido. Caso este requerimento não seja analisado no prazo legal, você deve procurar um advogado previdenciarista de confiança que possa lhe direcionar acerca de qual a melhor atitude a ser tomada.
Assim que o requerimento for feito será agendada a perícia médica. Um médico perito do INSS irá atendê-lo na data e no horário agendado. É importante que você leve todos os exames, receitas, prontuários, laudos e atestados que demonstrem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja indevidamente negado pelo INSS você pode requerer o benefício judicialmente, através de advogado.
Durante a tramitação do processo, será realizada nova perícia, mas agora por perito judicial. Este perito irá confeccionar um novo laudo pericial e então o juiz irá decidir a questão.
Tudo depende da situação concreta, por isso é sempre muito importante você estar representado por advogado especialista em direito previdenciário, para que seu direito não seja desperdiçado.