Muitas pessoas entram em contato sabendo que são dependentes de determinada pessoa que veio a falecer, porém não sabem que existem outros requisitos que também são necessários para que o benefício de Pensão por Morte seja concedido.
Então, vamos esclarecer quais são.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar: o óbito ou morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e a qualidade de dependente.
Já tendo esclarecido quais são os dependentes em momento anterior, passemos a analisar o que quer dizer qualidade de segurado.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
Você deve estar se perguntando: O que seria “período de graça”?
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado no INSS. O tempo desse período depende de algumas variáveis e pode ser de 12, 24 ou 36 meses.
O STJ entende que, mesmo que a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado na hora de sua morte, caso o segurado tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, os dependentes terão direito à Pensão Por Morte.
Mas e se no meu caso, eu preenchi todos os requisitos e, ainda assim, meu benefício foi negado pelo INSS. O que devo fazer?
Procure um advogado especializado em direito previdenciário, pois este profissional, após análise criteriosa da documentação e do processo administrativo poderá garantir, através de ação judicial, benefício que irá te auxiliar por uma vida inteira.