Sabia que algumas profissões proporcionam o direito de se aposentar mais cedo?
É o caso da Aposentadoria Especial!
O trabalhador que possui esse direito exerce suas atividades em contato com agentes insalubres, que podem prejudicar sua saúde, ou perigosos, colocando sua vida em risco.
Para ter acesso a esse benefício, é preciso cumprir um tempo de efetivo, variando conforme o risco da atividade.
Algumas das categorias incluem:
1 – Britador: desde que a atividade seja na frente de produção, em mineração subterrânea. Requer 15 anos de atividade e idade mínima de 55 anos;
2 – Profissões que trabalham com explosivos: requer 20 anos de atividade e idade mínima de 58 anos;
3 – Professor da educação básica: requer 25 anos de atividade, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Vale destacar!
O beneficiário não poderá permanecer ou retornar ao exercício da atividade insalubre ou perigosa, sob pena de ter seu benefício cessado.
Se você exerce alguma dessas profissões e tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário!