Muitas viúvas, ao perderem os seus companheiros, ficam desamparadas por não conhecerem os seus direitos.
Pensando nisso, trouxemos 3 garantias que elas possuem. Confira:
1 – Pensão por morte.
Concedida aos dependentes econômicos do segurado do INSS. Seu valor é calculado com base na média das contribuições do falecido, variando conforme a quantidade de dependentes e suas condições. Além disso, a partir da idade do dependente, do tempo de casamento e do tempo de contribuição do falecido, pode ser vitalícia ou temporária.
2 – Pensão e aposentadoria.
Ocorre quando a viúva, beneficiária da pensão, também é aposentada pelo INSS. Nesse caso, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, desde que o valor total não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.
Em todos os casos, é necessário conferir os requisitos previstos na legislação.
Quer saber mais sobre esses benefícios e verificar se possui direito a um deles? Entre em contato conosco!