A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerceu atividade exposto a agentes insalubres ou periculosos.
E você sabe quais profissões dão direito a esse benefício? Acompanhe:
– Médicos.
– Enfermeiros;
– Dentistas;
– Bombeiros;
– Técnicos em laboratórios;
– Técnicos de radioatividade;
– Operadores de raio X e câmaras frigoríficas;
– Soldadores.
– Trabalhadores em túneis ou subsolo;
– Eletricistas;
– Torneiros Mecânicos;
– Motoristas de ônibus.
Nesses casos, o segurado poderá se aposentar um pouco antes do tempo, mas desde que comprove a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos.
Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
Portanto, se você exerce ou exerceu alguma atividade insalubre, ou periculosa, precisa comprová-la através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Mas atenção! Dependendo da época em que a atividade foi exercida, poderá haver alguma particularidade. Por isso, é importante contar com um advogado previdenciarista que ajude no pleito do seu direito.